Nós já trabalhamos 5 meses no ano, só para pagar impostos. Que tal livrar-se do Imposto de Renda na hora de investir seu dinheiro?
Boa ideia não é? E o rendimento melhora muito, já que você não terá que dividi-lo com o governo.
Conheça os investimentos em Renda Fixa Isentos de Imposto de Renda:
1. Debêntures Incentivadas:
Eu sei que ainda não falei sobre debêntures aqui no Blog. Escreverei um artigo explicando melhor como elas funcionam.
Mas a definição é a seguinte: Debêntures são títulos emitidos por empresas e colocados a venda no mercado para captação de recursos. Quem possui um papel desse é CREDOR da empresa emissora.
Para que haja interesse de compra desses papéis, a empresa emissora remunera seus credores.
Assim como no CDB, as Debêntures podem ter seu rendimento Pré-Fixado ou Pós-Fixado.
Os Pós-Fixados são geralmente atrelados ao CDI e/ou ao IPCA, apesar de existirem muitos outros indexadores .
Via de regra, elas não são Isentas de IR, porém existe uma modalidade chamada Debêntures Incentivadas, que possuem isenção.
O governo classifica da seguinte forma: Aquelas cujo crédito, será aplicado em projetos de infraestrutura.
Importante: As Debêntures, assim como a Previdência Privada, não possuem garantia do FGC, portanto, antes de investir nestes papéis, estude bastante a empresa, seus resultados, sua saúde financeira e o mercado em que ela está inserida. Se a empresa quebrar, você não recebe.
2. LCI – Letras de Crédito Imobiliário:
O que são? Títulos privados, emitidos por instituições financeiras que possuam autorização do Banco Central do Brasil, com lastro em Hipotecas e/ou alienações fiduciárias em Imóveis.
Simplificando: Quando você financia um imóvel, o banco pagará o vendedor à vista. Você pagará parcelado e, enquanto não quitar o financiamento, o imóvel fica como Garantia dessa dívida. O banco com isso, possui o seu imóvel em Hipoteca ou Alienação Fiduciária (imóveis garantindo os financiamentos) e ele pode emitir LCIs para captar recursos e financiar outros imóveis. Capiche?
A maioria das LCIs são indexadas ao CDI, que depende da SELIC e atualmente está bastante atrativa.
Diferente do CDB, as LCIs são isentas de Imposto de Renda, logo, tudo aquilo que render é inteiramente SEU, não precisa pagar “o dízimo” ao governo :).
As LCIs possuem garantia do FGC até o limite de R$250.000,00 por CPF e por Instituição bancária.
Assim como nos CDBs, os bancos menores geralmente remuneram MUITO mais que os grandes bancos. O único inconveniente é que nem sempre há lastro.
A maioria das LCIs possuem liquidez somente no vencimento. Ou seja, você só pode resgatar o valor que investiu mais os juros, quando acaba o prazo da aplicação.
Os prazos delas variam de 90 dias a 720 dias (2 anos).
3. LCA – Letras de Crédito do Agronegócio:
Muito parecido com a LCI, a diferença é que no caso das LCAs, o lastro está em bens agrícolas.
Simplificando: Um produtor rural financia um trator para a lavoura. Esse trator ficará como garantia do financiamento, até que o produtor o quite. Nesse período, o banco financiador pode emitir LCAs para captar mais recursos e financiar mais equipamentos agrícolas.
As LCAs são isentas de IR, garantidas pelo FGC e com liquidez somente no vencimento. O prazo das LCAs costuma ser menor que o da LCI, entre 30 e 360 dias. Também pode haver indisponibilidade desse produto devido a falta de lastro.
Aqui também, os bancos menores ganham na remuneração.
Conclusão:
Você aprendeu nesse artigo:
- Alguns tipos de investimentos em Renda Fixa que possuem isenção de IR;
- As principais características de cada um deles;
- Os que são e os que não são garantidos pelo FGC.
É importante salientar que, com a isenção do Imposto de Renda, se você comparar um título do tesouro que renda 100% da SELIC e uma LCI que pague 100% do CDI por exemplo, a rentabilidade da LCI será mais alta, já que no Tesouro, temos incidência de IR sobre os rendimentos e na LCI não.
Espero que você tenha gostado desse artigo e que faça bons investimentos 😉
Aguardo seus comentários.
Abraço
ALINE PORTO